Aprova o Regulamento do Programa Munícipe Atento.
Lei Habilitante
O Regulamento do Programa Municipal Munícipe Atento, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o n.º 1 e a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Edições e prazos
Destinatários
O Programa Munícipe Atento dirige-se aos cidadãos residentes no concelho de Braga, com idade superior a 18 anos, sem relação funcional com o universo municipal.
Prémios
Critérios e requisitos para a participação
Candidatura
Critérios de avaliação
Júri
Decisão
Proteção de Dados
Dúvidas ou omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318205774