A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere ao Artigo 5.º)
Republicação do Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos (PIEMA)
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere ao Artigo 5.º)
Republicação do Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos (PIEMA)
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Em vigor desde 28/12/2022