- 1 -Os tarifários do serviço público de saneamento são aprovados pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é publicitado no serviço de atendimento e nos sítios da Internet do município, nos restantes locais definidos na legislação aplicável.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da entidade gestora antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 61.º — Aprovação, vigência e publicitação dos tarifários
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023