- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de saneamento de águas residuais são efetuados:
- a)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no equipamento de medição de água;
- b)Faturação baseada em estimativa de consumo, procedendo a entidade gestora posteriormente a uma leitura e apurando consumos diferentes dos estimados;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação.
- 2 -Em caso de comprovada rotura na rede predial.
- 3 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 66.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023