O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Braga, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 17 de abril de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2000, de 17 de outubro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2024
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