Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Braga.
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, no artigo 237.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, do artigo 146.º do CPA, e no uso das competências conferidas pela alínea o), n.º 1, do artigo 23.º, na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Braga, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 17 de abril de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2000, de 17 de outubro.
Competência Territorial
Natureza e atribuições
Funções da Polícia Municipal
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal de Braga exerce, nomeadamente, as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio do urbanismo
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, no domínio do urbanismo, a Polícia Municipal de Braga, por determinação do Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, poderá ainda exercer as seguintes competências específicas:
Prestação de serviços
Agentes de Polícia Municipal
Princípio Geral
Os agentes da Polícia Municipal de Braga gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e no presente regulamento.
Direitos e Deveres dos agentes de Polícia Municipal
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
Normas de conduta
A Polícia Municipal rege a sua atuação pelas seguintes normas de conduta:
Recurso a meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal de Braga só podem utilizar os meios coercivos previstos na lei que tenham sido superiormente colocados à sua disposição, na estrita medida das necessidades decorrentes do exercício das suas funções, da sua legítima defesa ou de terceiros e atentos os condicionalismos legais nos seguintes casos:
Poderes de autoridade
Cumprimento de orientações de serviço e instruções de trabalho
Prática de atividade física
Com vista a assegurar o desempenho da função policial de forma adequada, e a prestar um melhor serviço à comunidade, contribuindo para a boa imagem institucional da Polícia Municipal, bem como para a melhoria da qualidade de vida e saúde dos profissionais, o Município de Braga compromete-se a envidar os esforços necessários tendentes à utilização gratuita dos equipamentos desportivos municipais pelos elementos que constituem o corpo de Polícia Municipal.
Estrutura e comando da Polícia Municipal de Braga
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal de Braga compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal de Braga e as forças de segurança é exercida, na área do Município de Braga, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal.
Uniforme e distintivos heráldicos
Obrigatoriedade do uso do uniforme
Utilização do uniforme
Danos e devolução do fardamento ou equipamento
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de Cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição, ou sempre que superiormente determinado.
Fiscalização do uso do uniforme
Aspeto pessoal dos agentes
Finalidade dos elementos heráldicos e gráficos
Crachá e Cartão de Identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Braga usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, distinguindo-os dos demais corpos de segurança.
Emblema de braço e peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o brasão da cidade de Braga, que deverá estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Braga usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos de categoria que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Equipamento e Armamento
Posse de arma
Exceção ao uso de arma
Levantamento, Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do Comandante ou de quem este designar.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do Comandante Municipal de Polícia de Braga, ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro informático onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância ao Comandante e procede de imediato ao depósito da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Obrigatoriedade de formação de competências comunicacionais e relacionais
Fiscalização do armamento
A qualquer momento o Comandante pode ordenar revista ao armamento e munições.
Recurso a meios coercivos
Recurso a arma de fogo
Advertência
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
Recompensas
Uso de medalhas ou louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal poderão ser utilizadas no uniforme de cerimónia, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Tipos de veículos
Livro de Registos
Controle do Livro de Registos
O Comandante de Polícia Municipal de Braga estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos chefes de serviço a que o veículo se encontra afeto.
Utilização e manutenção do veículo
Conservação do Equipamento
Regras gerais aplicáveis à condução dos veículos
Meios de comunicação
Comunicações de rádio
Utilização do material de transmissões
Instalações e material
Cuidados na utilização nas instalações e do material
Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal de Braga. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Informações aos meios de comunicação social
A Continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, constituindo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consiste num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da Continência
1 - A continência executa-se de pé e será iniciada pelo agente de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
2 - A continência deverá ser:
a) Efetuada com um gesto vivo, elevando a mão direita aberta, no prolongamento do antebraço, com os dedos estendidos e unidos de modo que a última falange do indicador vá ficar a tocar no sobrolho direito ou no ponto correspondente da cobertura da cabeça com a palma um pouco inclinada para baixo, o braço sensivelmente horizontal no alinhamento dos ombros;
b) Desfaz-se a continência levando energicamente o braço ao lado do corpo.
3 - Quem não trouxer boné toma uma atitude respeitosa, dirigindo natural e francamente a cara para a entidade que recebe o cumprimento.
4 - Quando portador de um objeto na mão direita passa-o para a mão esquerda e faz a continência.
5 - Os agentes que conduzam qualquer viatura, ou motociclo, não prestam continência.
5 - Nos serviços em que não é utilizado o uniforme, a continência será a referida no n.º 2.
6 - Em lugares fechados atua-se como está descrito nos números anteriores segundo os casos, devendo levantar-se previamente e fazer de seguida a continência.
Direito à continência
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de Comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário de trabalho em cada serviço
A Polícia Municipal de Braga presta serviço em regime trabalho por turnos aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o previsto no Regulamento Horário do Município.
Escala anual, mensal e diária
Horário de funcionamento
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores com faculdade de subdelegação.
Remissões
Todas as remissões feitas no presente Regulamento para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados, consideram-se automaticamente transpostas para as disposições respetivas dos diplomas que os substituírem.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Braga, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 17 de abril de 2000.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto nos normativos legais aplicáveis à Polícia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO 1
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas
318217892