- 1 -O uniforme regulamentar deve ser utilizado corretamente, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal só podem deter e utilizar, em serviço, o fardamento que lhes é disponibilizado pelo Município, não sendo permitida a utilização de quaisquer outros elementos de fardamento, peças ou símbolos que a ele não pertençam ou a utilização incompleta do mesmo.
- 3 -É proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do exercício de funções ou dos atos e representações vinculados à função policial.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal são individualmente responsáveis pelo estado de conservação e limpeza do vestuário, equipamento e armamento, devendo alertar Comandante para qualquer situação anómala que verifiquem.
- 5 -O boné tem que ser usado permanentemente e segundo as regras sociais.
- 6 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes e pela respetiva verificação o seu imediato superior hierárquico.
Artigo 24.º — Utilização do uniforme
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024