- 1 -A Polícia Municipal de Braga dispõe de um armeiro, dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas pertencentes aos agentes.
- 2 -Os agentes de Polícia Municipal levantam e depositam a arma do armeiro no início e no fim do serviço, devidamente uniformizados
- 3 -Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhe forem distribuídas, apresentando-as à revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 38.º — Levantamento, Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024