- 1 -Os agentes da Polícia Municipal realizam duas vezes por ano práticas de tiro, em local destinado a tal fim com as medidas de segurança estabelecidas na legislação vigente.
- 2 -A prática de tiro será planeada e orientada por instrutor ou instrutores de tiro, designados para o efeito.
Artigo 42.º — Obrigatoriedade de práticas de tiro
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024