- 1 -O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado ao Comandante, Comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via, à qual deve ser associada informação do Agente Responsável de Serviço.
- 2 -O Comandante deve reportar de imediato ao Presidente da CM e/ou ao Vereador com a área de competência delegada e ao Ministério Público, nos casos em que se justifique.
TÍTULO IV
RECOMPENSAS, LOUVORES E CONDECORAÇÕES
Artigo 49.º — Dever de relato
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024