- 1 -Dada a sua especificidade, o uso e manutenção do material de transmissões deve ser extremamente cuidadoso.
- 2 -Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais seja distribuído emissor/recetor, de veículo ou portátil, devem comprovar o seu funcionamento e serão responsáveis pelos mesmos até ao fim do serviço.
- 3 -Quando existir canal de reserva, este é unicamente utilizado para os casos de justificada necessidade.
- 4 -A verificação de qualquer anomalia do material de transmissões deve ser comunicada, por escrito, ao Comandante.
Artigo 60.º — Utilização do material de transmissões
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024