- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Braga serão canalizadas para os órgãos ou serviços competentes do Município de Braga.
- 2 -A relação a estabelecer com os meios de comunicação social realizar-se-á, em regra, através do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo do Município.
Artigo 63.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 21/10/2024
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