O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de Comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 68.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024