- 1 -A Polícia Municipal funciona durante todo o ano, entre as 07h e as 03h, de terça a sábado, e das 07h às 20h aos domingos e segundas, encontrando-se encerrada nos feriados.
- 2 -No período de Natal encontra-se encerrada entre as 19h do dia 24 e as 07h do dia 26 de dezembro, no entanto, existe uma escala predefinida pelo Comandante que é acionada em caso de necessidade, devendo os agentes escalados apresentar-se ao serviço logo que lhes seja solicitado.
- 3 -No período da Passagem de Ano encontra-se encerrada entre as 19h do dia 31/12 e as 07h do dia 02/01, no entanto, existe uma escala predefinida pelo Comandante que é acionada em caso de necessidade, devendo os agentes escalados apresentar-se ao serviço logo que lhes seja solicitado.
- 4 -Os agentes que se encontrem escalados para os dias 24 e 31 de dezembro, assim como para o dia 1 de janeiro, e que, injustificada ou justificadamente, não compareçam ao serviço, ficam automaticamente escalados para o mesmo período do ano seguinte.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 71.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024