Compete à Presidente da Assembleia de Freguesia:
- a)Representar a Assembleia de Freguesia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- d)Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das sessões;
- e)Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
- f)Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- g)Comunicar à Junta de Freguesia as faltas do seu presidente ou do substituto legal às sessões da Assembleia de Freguesia;
- h)Comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia, quando em número relevante para efeitos legais;
- i)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pelo regimento ou pela Assembleia de Freguesia;
- j)Exercer as demais competências legais.