- 1 -Compete à Mesa da Assembleia de Freguesia:
- a)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação de integração de lacunas do regimento;
- c)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos Membros da Assembleia e da Junta de Freguesia;
- d)Comunicar à Assembleia de Freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
- e)Dar conhecimento à Assembleia de Freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- f)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia de Freguesia;
- g)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela Assembleia de freguesia;
- h)Exercer as demais competências legais.
- 2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à Mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
- 3 -Das decisões da Mesa cabe recurso para o plenário da Assembleia de Freguesia.
Artigo 12.º
Vigente desde: 25/09/2026