O mandato dos Membros da Assembleia inicia-se com a verificação de poderes e respetiva tomada de posse dos candidatos eleitos, na eleição subsequente, sem prejuízo, quanto à cessação individual, do disposto nos artigos 6.º e 7.º deste Regimento.
O mandato dos Membros da Assembleia inicia-se com a verificação de poderes e respetiva tomada de posse dos candidatos eleitos, na eleição subsequente, sem prejuízo, quanto à cessação individual, do disposto nos artigos 6.º e 7.º deste Regimento.