- 1 -Os poderes dos Membros da Assembleia de Freguesia são verificados:
- a)Aquando da instalação, pela Presidente da Assembleia de Freguesia cessante que lhes confere a posse.
- b)A partir desse momento, quando haja lugar a substituições, pela Assembleia de Freguesia em exercício.
- 2 -A verificação de poderes consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/09/2026