- 1 -As reuniões ou sessões da Assembleia de Freguesia só terão lugar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus Membros.
- 2 -Quando não houver quórum para se iniciar a reunião, a Presidente da Mesa da Assembleia ou quem o substituir adiará a mesma por 30 minutos, findos os quais, caso persista a falta de quórum, se considerará o adiamento definitivo, marcando nova reunião que tem a mesma natureza da anterior, nos termos regimentais.
- 3 -Das sessões ou reuniões canceladas por falta de quórum, é elaborada ata onde se registam as presenças e ausências dos respetivos membros, dando estas, lugar à marcação de falta.
Artigo 20.º
Vigente desde: 25/09/2026