- 1 -As sessões serão convocadas com a antecedência mínima de 8 ou 5 dias, respetivamente, conforme se trate de sessões ordinárias ou extraordinárias, por edital e por carta ou através de protocolo.
- 2 -Os documentos que instruem o processo deliberativo serão enviados aos Membros da Assembleia, pelo menos com 2 dias úteis de antecedência relativamente à data para a qual a sessão se encontra marcada.
Artigo 19.º
Vigente desde: 25/09/2026