- 1 -O RCI-POCAL é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia, sendo gerido e coordenado pelo órgão executivo.
- 2 -Compete ao órgão executivo o acompanhamento directo da implementação e do cumprimento das normas do RCI-POCAL e dos preceitos legais aplicáveis.
- 3 -Compete aos funcionários administrativos a execução e cumprimento das normas contidas neste Regulamento, sob orientação hierárquica.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004