A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento, sempre que indicie o cometido de infracção disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos previstos no estatuto disciplinar.
Artigo 21.º — Violação de normas do RCI
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004