- 1 -Compete à Junta de Freguesia, sob proposta do seu presidente, decidir sobre a abertura de contas tituladas pela Junta de Freguesia de Torres Vedras, Santa Maria do Castelo e São Miguel.
- 2 -As contas bancárias acima previstas são movimentadas com duas assinaturas conjuntas, do presidente e do tesoureiro, podendo, qualquer um deles, ser substituído pelo secretário, em caso de falta ou impedimento legal.
Artigo 5.º — Abertura e movimento de contas bancárias
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004