A Medalha de Mérito Social destina-se a homenagear publicamente personalidades, entidades ou organizações cujo contributo ou atividade, na área social, humanitária e de solidariedade, seja motivo de destaque pelo exemplo dado ou pela obra realizada, nomeadamente, em prol dos mais desfavorecidos, sejam crianças, idosos, cidadãos com deficiência ou pessoas, pelas mais diversas razões, socialmente excluídas, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida, minimizando o seu sofrimento e proporcionando-lhes oportunidades de integração e de desenvolvimento pessoal, social e profissional.
Artigo 16.º — Âmbito de atribuição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018