Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75.º/2013, de 12 de setembro, e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento institui e define as distinções honoríficas e a Chave de Honra a atribuir pelo Município de Ílhavo, tendo em vista homenagear publicamente pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizam pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da Autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.
Instituição e designação
O Município de Ílhavo institui a Chave de Honra, bem como as distinções honoríficas infra referidas:
Atribuição das distinções honoríficas
Agraciamento a título póstumo
A Medalha do Município, a Medalha de Mérito Social, a Medalha de Mérito Cultural, a Medalha de Mérito Desportivo e a Medalha de Mérito Empresarial podem ser concedidas a título póstumo.
Âmbito de atribuição
A Chave de Honra do Município é um galardão municipal que se destina a homenagear:
1) Pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, exteriores ao Município, que se encontrem de visita a Ílhavo e que:
2) Representantes dos órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita oficial ao Município.
Título adquirido
A atribuição da Chave de Honra do Município confere ao homenageado singular o título de Cidadão Honorário de Ílhavo ou de Entidade Honorária de Ílhavo, tratando-se de pessoa coletiva.
Descrição
A Chave de Honra é constituída por um módulo em liga de bronze com banho de ouro, com o brasão do Município de Ílhavo e os dizeres Chave de Honra - Município de Ílhavo, com as dimensões constantes do modelo do Anexo I ao presente Regulamento.
Âmbito de atribuição
A Medalha do Município de Ílhavo destina-se a agraciar pessoas, singulares ou coletivas, de cujos atos resultem benefícios públicos muito significativos para o Município ou que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no País ou no estrangeiro, designadamente, nos campos social, científico, económico, empresarial ou cívico.
Graus
Descrição
Âmbito de atribuição
A Medalha de Dedicação destina-se a galardoar trabalhadores municipais ou colaboradores que tenham prestado serviço efetivo ao Município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de equipa e de iniciativa.
Graus
A Medalha de Dedicação compreende os graus de Ouro, Vermeil e Prata, e é concedida, respetivamente, a trabalhadores com 35, 25 e 20 anos de serviço.
Descrição
Procedimento de atribuição
A Medalha de Dedicação é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a competente informação do superior hierárquico.
Âmbito de atribuição
A Medalha de Mérito Social destina-se a homenagear publicamente personalidades, entidades ou organizações cujo contributo ou atividade, na área social, humanitária e de solidariedade, seja motivo de destaque pelo exemplo dado ou pela obra realizada, nomeadamente, em prol dos mais desfavorecidos, sejam crianças, idosos, cidadãos com deficiência ou pessoas, pelas mais diversas razões, socialmente excluídas, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida, minimizando o seu sofrimento e proporcionando-lhes oportunidades de integração e de desenvolvimento pessoal, social e profissional.
Graus
Descrição
Âmbito de atribuição
A Medalha de Mérito Cultural destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural ou educacional, designadamente, na literatura, artes plásticas, teatro, música, cinema, investigação histórica, divulgação e preservação do nosso património, valorização das gentes do Município ou que, por qualquer forma, tenham promovido a cultura.
Graus
Descrição
Âmbito de atribuição
A Medalha de Mérito Desportivo destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que tenham atingido alto prestígio no âmbito desportivo nacional ou internacional, seja na prática do desporto, através do desempenho de provas desportivas, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Graus
Descrição
Âmbito de atribuição
A Medalha de Mérito Empresarial destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, ou entidades ou organizações que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados, designadamente, no domínio da gestão, comércio, agricultura, indústria ou dos serviços, tenham contribuído para promoção e desenvolvimento económico e social do Município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.
Graus
Descrição
Diplomas
A atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da Chave de Honra do Município, previstos no presente Regulamento, é titulada por diploma individual encimado pelo brasão do Município de Ílhavo, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constam os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.
Pessoas coletivas - Insígnias
Quando se trate de distinguir pessoas coletivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal de Ílhavo atribui, juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do Município de Ílhavo.
Registo
Atribuição de distinções honoríficas
A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente Regulamento não constitui impedimento para agraciamento posterior da mesma pessoa ou entidade com qualquer outra das distinções aqui previstas.
Cerimónia de entrega
As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente nos Paços do Município ou noutro local de prestígio Municipal e, sempre que possível, no âmbito do Feriado Municipal.
Distinções honoríficas atribuídas ao Município de Ílhavo
O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardões atribuídos ao Município de Ílhavo rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelas normas do presente Regulamento.
Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas
Perdem o direito às distinções honoríficas, aqueles que:
1) Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
2) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva, por sentença transitada em julgado;
3) Hajam sido condenados a pena de demissão, sendo trabalhadores ou colaboradores do Município.
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos, consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os Anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA.
ANEXO I
Chave de Honra do Município
(ver documento original)
Chave de Honra (45 milímetros x 150 milímetros).
Constituída por um módulo em liga de bronze com banho a ouro.
ANEXO II
Medalha do Município de Ílhavo
(ver documento original)
Medalha do Município (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).
Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.
ANEXO III
Medalha de Dedicação
(ver documento original)
Medalha de Dedicação (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).
Fita/Laço: pendente de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município ou de laço, para as senhoras.
ANEXO IV
Medalha de Mérito Social
(ver documento original)
Medalha de Mérito Social (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).
Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.
ANEXO V
Medalha de Mérito Cultural
(ver documento original)
Medalha de Mérito Cultural (Placa Circular de 60 milímetros diâmetro).
Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.
ANEXO VI
Medalha de Mérito Desportivo
(ver documento original)
Medalha de Mérito Desportivo (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).
Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.
ANEXO VII
Medalha de Mérito Empresarial
(ver documento original)
Medalha de Mérito Empresarial (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).
Medalha/Laço: pendente de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município pendente ao pescoço, ou de laço, para as senhoras.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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