- 1 -A medalha de mérito social é em prata dourada no grau Dourado, em prata no grau Prateada e em prata acobreada no grau Acobreada, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo IV ao presente Regulamento.
- 2 -As medalhas são pendentes de uma fita de 3 centímetros de largura, com as cores do Município.
Artigo 18.º — Descrição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018