A Medalha de Mérito Desportivo destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que tenham atingido alto prestígio no âmbito desportivo nacional ou internacional, seja na prática do desporto, através do desempenho de provas desportivas, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Artigo 22.º — Âmbito de atribuição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018