A Medalha de Mérito Empresarial destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, ou entidades ou organizações que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados, designadamente, no domínio da gestão, comércio, agricultura, indústria ou dos serviços, tenham contribuído para promoção e desenvolvimento económico e social do Município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.
Artigo 25.º — Âmbito de atribuição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018