- 1 -O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas ou do galardão da Chave de Honra do Município, previstos no presente diploma, consta de um livro de honra próprio ao cuidado do Arquivo Municipal, no qual, em folhas individuais e por ordem cronológica, há o registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, ou entidades agraciadas ao abrigo do presente Regulamento ou de Regulamentos anteriores.
- 2 -Os documentos que fundamentam a atribuição de qualquer título honorífico são guardados em arquivo próprio.
- 3 -Nos casos em que o agraciado é funcionário municipal, é providenciado para que o registo conste também do respetivo cadastro.
Artigo 30.º — Registo
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2018