É aditado o Anexo V - Fundamentação Económico-Financeira do exercício da atividade de comércio a retalho e por grosso não sedentário.
Fundamentação económico-financeira
Exercício da Atividade de Comércio a Retalho e por Grosso Não Sedentário
- 1 -Introdução
O enquadramento normativo dos poderes de criação, lançamento e cobrança de taxas por parte das autarquias locais consta do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29/12. Nos termos deste diploma, uma taxa municipal é uma prestação estabelecida por lei a favor de um município, como retribuição pela utilização privativa de um bem do domínio local ou pela remoção de um limite jurídico à atividade dos particulares.
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
- a)Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- b)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- f)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- g)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- h)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo. O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
- 2 -Objetivos
O presente estudo tem como principais objetivos a caracterização e a delimitação da matriz de custos, tendo como finalidade determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas municipais, designadamente os custos com recursos humanos, amortizações das infraestrutras e equipamentos utilizados pelos intervenientes, bem como os custos de manutenção suportados pela autarquia.
- 2.1 -Pressupostos do Estudo
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A existência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas.
Os valores de referência são do ano de 2017.
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
A lei prevê que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular. Assim e atendendo ao princípio da equivalência jurídica, determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
A obtenção dos custos inerentes aos processos que levam à obtenção das taxas municipais teve por base as fichas técnicas elaboradas e fornecidas pelos serviços.
A Feira de Tábua realiza-se mensalmente e apresenta-se como um meio relevante no abastecimento da população do concelho e na subsistência dos feirantes, pela alternativa de bens que oferece e pelos preços convidativos. Desta forma os custos apresentados contêm uma percentagem de custo social inerente, que corresponde ao incentivo dado pela entidade para a prática de determinados atos que aumentam a qualidade de vida dos munícipes.
Infra seguem as tabelas demonstrativas do apuramento dos custos anteriormente referidos para a prática das taxas igualmente elencadas.
- 2.1 -Pressupostos do Estudo
- 1 -Exercício da atividade de comércio a retalho (feirantes e vendedores ambulantes) não sedentário em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro:
- 1.1 -Atribuição de Espaço de Venda Ocasional, Terrado por m2 e por Dia:
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- 1.2 -Terrado por m2 e por Dia:
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- 1.3 -Entrada e Apreciação do Pedido:
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1.4 a) Averbamento/Cedência do Direito à Ocupação - Entrada e Apreciação do Pedido:
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1.4 b) Emissão de Título
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- 1.1 -Atribuição de Espaço de Venda Ocasional, Terrado por m2 e por Dia:
- 2 -Taxa Adicional para a Utilização de Energia Elétrica e Saneamento:
- 2.1 -Restauração/Bar Ambulante por Dia:
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- 2.2 -Outros por dia:
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- 2.1 -Restauração/Bar Ambulante por Dia:
- 3 -Cartão de Vendedor:
- 3.1 -Emissão de Cartão:
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- 3.2 -2.ª Via de Cartão:
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- 3.1 -Emissão de Cartão:
- 4 -Autorização para a Realização e Gestão de Feiras por Entidades Privadas:
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- 5 -Autorização para a Realização e Gestão de Feiras Grossistas por Entidades Privadas:
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22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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