- 1 -A eleição do procurador-geral-adjunto com assento no Conselho Superior do Ministério Público realiza-se por voto nominal.
- 2 -Cada eleitor dispõe de um voto singular.
- 3 -Os eleitores expressam a sua escolha inscrevendo o número de ordem do candidato votado que consta no caderno de recenseamento.
Artigo 12.º — Modo de eleição
Vigente desde: 09/01/2020
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