- 1 -Os mandatos de procurador da República com assento no Conselho Superior do Ministério Público pelos colégios eleitorais de Coimbra e de Évora são conferidos aos candidatos que obtiverem maior número de votos.
- 2 -A conversão dos votos em mandatos nos colégios eleitorais de Lisboa e do Porto faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
- a)Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no colégio eleitoral respetivo;
- b)O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1 e por 2, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao colégio eleitoral respetivo;
- c)Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- d)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos;
- e)Dentro de cada lista, os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 17.º — Critério de eleição e distribuição de lugares
Vigente desde: 09/01/2020
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