- 1 -As listas contêm, relativamente a cada candidato, os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Cargo em que se encontra provido;
- c)Comarca, departamento ou serviço em que exerce funções;
- d)Natureza, efetiva ou suplente, da candidatura.
- 2 -Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.
- 3 -Cada lista designa, de entre os eleitores inscritos no respetivo recenseamento, um mandatário, que a representa nas operações eleitorais.
Artigo 19.º — Requisitos formais da apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020