Para os investigadores cujo contrato inicial cessa antes de 1 de maio de 2022, os Relatórios nos termos do n.º 1 do artigo 4.º devem ser apresentados até 10 de Janeiro de 2022.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022