- 1 -O valor máximo de renda mensal considerada para efeitos do cálculo do apoio financeiro à renda é de 500(euro) (quinhentos euros)
- 2 -O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município é 50 % do valor mensal de renda, não ultrapassando o valor máximo de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros).
Artigo 10.º — Valor do apoio
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