Aprova o Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes leis habilitantes:
Objeto e Âmbito
Anexo A - Adequação da Tipologia;
Anexo B - Formulário de candidatura;
Anexo C - Declaração de compromisso;
Anexo D - Grelha de pontuação.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Candidato - Pessoa em nome de quem é submetida a candidatura e que é detentora do respetivo contrato de arrendamento;
Agregado familiar - Para além do candidato, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Economia Comum - Consideram-se que vivem em economia comum nos casos em que:
Renda mensal - O quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do imóvel arrendado, referente ao ano civil a que o apoio financeiro respeite.
Rendimentos:
Tipologia da habitação - Definida pelo número de quartos de dormir e pela capacidade do alojamento.
Condições de acesso
Podem se candidatar ao apoio financeiro ao arrendamento, todas as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
Candidatura e documentos
Formalização das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no Balcão do Munícipe da Câmara Municipal da Lourinhã obrigatoriamente acompanhadas da documentação constante no artigo anterior.
Análise e elegibilidade da candidatura
Decisão
Critérios de atribuição
Os apoios financeiros ao arrendamento urbano para habitação serão atribuídos aos candidatos ao arrendamento que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 4.º, por ordem de entrada das candidaturas, até ao limite da verba inscrita em orçamento para essa medida.
Valor do apoio
Forma de concessão do apoio financeiro
Duração
Confirmação de Elementos
Durante o período de atribuição do apoio financeiro, o Município da Lourinhã reserva-se o direito de efetuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos beneficiários.
Acumulação de subsídios
O apoio financeiro ao arrendamento urbano para fins habitacionais concedido pelo Município da Lourinhã não é cumulável com outros programas de apoio ao arrendamento.
Alteração das circunstâncias
Cessação do apoio
Procedimento de Cessação da atribuição do apoio
Prazos
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
5 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, Eng. João Duarte Anastácio de Carvalho.
ANEXO A
[a que se refere a alínea g) do artigo 4.º]
Adequação da tipologia
(ver documento original)
ANEXO B
Formulário de Candidatura de Apoio ao Arrendamento
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã
(ver documento original)
ANEXO C
Declaração de Compromisso
Eu, abaixo assinado, ___ portador do cartão de Cidadão n.º/Bilhete de identidade n.º ___valido até ___/___/___, morador em ___, declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que:
. Nenhum dos elementos do agregado familiar é (com)proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra habitação;
. A habitação a arrendar não é propriedade de nenhum parente ou afins na linha reta ou até 3.º grau da linha colateral;
. Nenhum elemento do agregado familiar está incluído noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
. Declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que atesto a veracidade de todas informações fornecidas e constantes desta candidatura e que compreendo as condições previstas no regulamento do Programa de apoio ao Arrendamento, obrigando-me por esta forma, a respeita-las integralmente.
Lourinhã, ___ de ___ de ___
O declarante,
___
Assinatura
ANEXO D
Grelha de pontuação
(ver documento original)
315958008