Podem se candidatar ao apoio financeiro ao arrendamento, todas as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
- a)Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
- b)Possuir à data da candidatura, idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica, que satisfaçam as restantes condições de atribuição;
- c)Residirem à data da candidatura no concelho da Lourinhã há, pelo menos, 2 anos e estarem recenseados no concelho;
- d)Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário e/ou coproprietário, usufrutuário ou arrendatário de outro prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação;
- e)A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até 3.º grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar;
- f)Não habitarem em fogo de habitação social ou outro imóvel destinado a habitação deste Município nem beneficiarem de outros apoios ao arrendamento;
- g)A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada à composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante do Anexo A ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.