- 1 -A avaliação técnica das candidaturas é da responsabilidade da Divisão Sociocultural e Saúde da Câmara Municipal da Lourinhã.
- 2 -Findo o prazo para entrega das candidaturas e, caso estejam em falta um ou mais documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º, o candidato é notificado para juntar os elementos em falta no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas na análise da candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado, igualmente por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura.
- 4 -Em caso de dúvidas relativamente à autenticidade dos elementos constantes na candidatura, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitada às entidades ou serviços competentes a confirmação dos mesmos.
Artigo 7.º — Análise e elegibilidade da candidatura
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023