- 1 -A permanência dos utentes no Ponto C - Cultura e Criatividade implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente Regulamento.
- 2 -Constitui condição geral de permanência no equipamento a constante adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.
- 3 -Não é permitida a entrada de animais, exceto cães de assistência, ou em treinamento para cães de assistência, devidamente identificados.
- 4 -O acesso do público pode ser limitado ou impossibilitado, por iniciativa do Município de Penafiel, em caso de espetáculo ou evento a decorrer.
Artigo 20.º — Condições de permanência nas instalações
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025