- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer atuação que se realize no Ponto C - Cultura e Criatividade exceto quando seja dada autorização específica a equipas ou pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
- 2 -No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nas atuações será sempre necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o seu normal desempenho.
- 3 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança e condições de conforto normais do público.
Artigo 23.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025