Além do presente Regulamento, e sem prejuízo dos princípios gerais de direito, é supletivamente aplicável o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística, contido no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Regime supletivo
Vigente desde: 06/01/2025
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