Divulga o Regulamento Interno de Funcionamento do Ponto C ― Cultura e Criatividade.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade.
Âmbito de aplicação
As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Ponto C - Cultura e Criatividade, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Penafiel, designadamente na qualidade de artistas, técnicos ou público.
Fins
O Ponto C - Cultura e Criatividade é propriedade do Município de Penafiel e tem uma missão de serviço público destinada à promoção e realização de atividades nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, cívico, ambiental e político, adotando como princípios da sua programação a regularidade, o profissionalismo, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística.
Gestão, exploração e manutenção do Ponto C - Cultura e Criatividade
A gestão, exploração e manutenção do Ponto C - Cultura e Criatividade são da responsabilidade do Município de Penafiel, devendo as mesmas obedecer às regras constantes deste regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.
Estrutura orgânica
Instalações
Utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade
Regras de funcionamento
Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Ponto C - Cultura e Criatividade devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente capítulo.
Horário de funcionamento
Política de bilheteira
Deveres dos espetadores
Alteração e cancelamento de espetáculos
Interrupção e encerramento
Preparação dos eventos
Montagens e ensaios
Fixação de datas e horários dos eventos
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
Acesso a áreas reservadas
Condições de permanência nas instalações
Interdições
Sanções
O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções de repreensão verbal ou expulsão das instalações, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
Reprodução, captação de som e imagem
Venda de produtos
A venda de quaisquer produtos no espaço do Ponto C - Cultura e Criatividade, por parte dos intervenientes nos espetáculos ou eventos, dependerá de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou pelo Vereador com competências delegadas, e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Divulgação do regulamento
A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos utilizadores, artistas e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.
Regime supletivo
Além do presente Regulamento, e sem prejuízo dos princípios gerais de direito, é supletivamente aplicável o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística, contido no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou pelo Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicitação, contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
318481433