- 1 -A utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade deverá respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.
- 2 -Não será permitida a utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -As atividades a realizar no edifício devem ser programadas e promovidas pelo Município de Penafiel.
- 4 -A exploração da Cafetaria, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Ponto C - Cultura e Criatividade, ou ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário da Cafetaria.
- 6 -Compete ainda ao Município de Penafiel assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
- 7 -O Município de Penafiel encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.
Artigo 8.º — Utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025