- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes na reunião.
- 2 -Se não se formar maioria absoluta, ou se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, sendo então suficiente a maioria relativa.
- 3 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
- 4 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
- 5 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á à votação nominal.
- 6 -Requerem maioria qualificada de dois terços as decisões do Conselho nos seguintes casos:
- a)A suspensão ou destituição do Reitor;
- b)A suspensão ou destituição de membros do Conselho;
- c)A revisão dos Estatutos da Universidade, antes de decorridos os quatro anos após a data da publicação da última revisão, ou a alteração dos Estatutos;
- d)A criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;
- e)A atribuição de autonomia financeira às unidades orgânicas de investigação;
- f)A inclusão de novos assuntos na ordem de trabalhos agendada para a respetiva reunião.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018