- 1 -Após as reuniões, o Presidente do Conselho assegurará a divulgação de uma nota informativa, através do correio eletrónico da Universidade, na qual são indicados, de forma sucinta, o objeto da reunião e as suas deliberações.
- 2 -As deliberações do Conselho Geral, após aprovação da minuta ou da ata, são tornadas públicas na página do Conselho.
- 3 -As convocatórias, as ordens de trabalhos e as atas das reuniões, bem como outros documentos resultantes da atividade do Conselho que forem considerados relevantes, são alojados na página eletrónica do Conselho Geral, com os níveis de reserva de acesso que, nos termos legais, forem devidos.
Artigo 17.º — Divulgação do conteúdo das reuniões e das deliberações
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018