- 1 -Os membros do Conselho gozam dos seguintes direitos:
- a)Participar e intervir nas discussões e votações, nos termos do presente Regimento;
- b)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- c)Propor alterações ao Regimento;
- d)Obter, através do Presidente, as informações e os esclarecimentos, bem como o acesso, em tempo útil, a toda a informação disponível da Universidade que entendam necessários à análise dos assuntos e matérias da sua competência, e pertinentes para as decisões a tomar.
- 2 -Constituem deveres dos membros do Conselho:
- a)Comparecer e participar nas reuniões e atividades do Conselho, indicando a razão da ausência quando for o caso;
- b)Desempenhar os cargos e as funções que no Conselho lhes forem atribuídos;
- c)Manter sob reserva assuntos classificados pelo Conselho como confidenciais;
- d)Observar os princípios fixados no presente Regimento.
- 3 -No caso dos membros internos, o dever de comparência prevalece sobre os outros deveres funcionais, com exceção da participação em júris de concursos e de provas académicas, constituindo, ainda, a participação nas reuniões e atividades do Conselho, causa justificativa da ausência ao serviço ou a atividades académicas.
- 4 -As faltas às reuniões do Conselho devem ser justificadas perante o Presidente, até ao início da reunião, ou, nos casos de comprovado impedimento, nos cinco dias imediatos ao termo do facto justificativo.
Artigo 8.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018