- 1 -Em consonância com o disposto nas Normas de Controlo Interno do Município de Pampilhosa da Serra, aprovadas pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada em 10/03/2016, a Câmara Municipal poderá determinar a constituição de um fundo de maneio para fazer face às necessidades de funcionamento do Centro de BTT e das suas máquinas/equipamentos de serviço automático, existentes nos balneários e estação de serviço de bicicletas.
- 2 -Compete aos técnicos do Município, designados pela Câmara Municipal, promover:
- a)As diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos equipamentos e serviços existentes no Centro de BTT do Casal da Lapa, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada;
- b)O transporte e entrega da receita, gerada no Centro de BTT do Casal da Lapa, na Tesouraria da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, cf. disposto no artigo 65.º das Normas de Controlo Interno.
Artigo 6.º — Fundo de Maneio e Apoio Técnico
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020