Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda atento o disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa.
Caracterização do Centro de BTT
Destinatários do Centro de BTT
O Centro de BTT do Casal da Lapa, enquanto infraestrutura de apoio desportiva, destina-se aos praticantes de BTT de lazer, independentemente da sua condição física e técnica. A sua utilização é gratuita, à exceção da utilização de balneários (duche com água quente) e da estação de serviços de bicicletas (lavagem de bicicletas).
Tabela de Preços
Fundo de Maneio e Apoio Técnico
Normas de Acesso
Não se estabelecem quaisquer restrições de acesso ou condicionalismos à utilização das instalações do Centro de BTT do Casal da Lapa e à respetiva rede de percursos cicláveis. Não obstante, o Município de Pampilhosa da Serra reserva-se o direito de condicionar a sua utilização a todos os que, através de conduta inapropriada, coloquem em risco a sua segurança, a segurança de outros utilizadores e/ou das instalações, respetivos equipamentos e rede de percursos.
Normas de utilização do Edifício do Centro de BTT
Normas de utilização dos percursos do Centro de BTT do Casal da Lapa
Exclusão de Responsabilidade
Objetos perdidos e achados
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
312963032