- 1 -A utilização dos balneários, instalações sanitárias e estação de serviço para bicicletas é de acesso geral, ficando os seus utilizadores obrigados ao cumprimento das presentes normas e ao respeito pelas regras de civismo, higiene e saúde pública.
- 2 -A entrada e utilização dos balneários é vedada aos utilizadores do Centro de BTT que não apresentem condições de higiene ou que, pelas suas atitudes/comportamentos, coloquem em risco a sua segurança, a segurança de outros utilizadores e/ou das instalações, respetivos equipamentos e rede de percursos.
- 3 -Só é permitida a circulação e a permanência, na estação de serviço para bicicletas e nos balneários, aos utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa (praticantes de BTT de lazer).
- 4 -A utilização dos balneários para usufruir de duche de água fria é gratuita, devendo ser cumprido, escrupulosamente, o princípio da racionalização da água.
- 5 -A utilização dos balneários para usufruir de duche de água quente depende da inserção de moedas de 0,50 (euro) (cinquenta cêntimos) em ranhura instalada no próprio equipamento, podendo, no entanto, o equipamento vir a dispor de sistema de utilização de fichas próprias.
- 6 -A utilização da estação de serviço para bicicletas destina-se exclusivamente, aos utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa. A máquina de lavagem das bicicletas funciona com a inserção de moeda de 1,00(euro) (um euro).
- 7 -O Município de Pampilhosa da Serra não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem da lavagem de alta pressão na máquina de lavagem das bicicletas.
- 8 -Todas as instalações e equipamentos afetos ao Centro de BTT do Casal da Lapa devem ser deixados em perfeito estado de asseio e funcionamento, depois de utilizados. Devendo os utilizadores do Centro de BTT fazer uma utilização conscienciosa e não demorada dos mesmos, de forma a não prejudicar as pessoas que se encontrem à espera.
- 9 -Não é permitida a utilização dos balneários, instalações sanitárias e estação de serviço para bicicletas por crianças, sem acompanhamento de um familiar/acompanhante maior de idade.
Artigo 8.º — Normas de utilização do Edifício do Centro de BTT
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020