Os antigos combatentes bem como as viúvas e viúvos de antigos combatentes são beneficiários do Passe de Antigo Combatente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Passe de Antigo Combatente
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023